CENTRAL DE POLÍCIA REVOLUCIONÁRIA
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ESTATUTO-GERAL

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1ESTATUTO-GERAL Empty ESTATUTO-GERAL Sáb Out 07, 2017 10:57 am

MCPAULOBONITOHO


Admin

CPR !
Setor Judiciário







Estatuto Militar da Polícia CPR®️







Capitulo I - Generalidades




Artigo 1º - A Instituição PFA tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblet Hotel seguem as normas da Habblet Etiqueta.

Artigo 2º - Todos os policiais do Departamento Revolucionário Habbiano devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.

Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia CPR




Capitulo II - Ofícios




Artigo 4º - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habblet Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com o Departamento Militar Revolucionário e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência do Departamento Militar Revolucionário é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 7º - Todos os policiais ativos da CPR seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.




Capitulo III - Perímetro



Artigo 8º - É liberado o acesso aos quartos oficiais do Departamento Militar Revolucionário, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta.

Artigo 11º - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 12º - Oficiais Reformados da patente/cargo General/Conselheiro ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem o posto de Oficial General na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:


[CPR] Oficial Reformado [Último posto conquistado]

Capitulo IV - Website

Artigo 13º - O fórum em vigor “System-CPR.forumeiros.com" é propriedade da CPR, e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia CPR. Todas as normas de conduta presentes neste documento adequam-se ao fórum.

Artigo 14º - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à o Departamento Militar Revolucionário refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Artigo 15º - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos, também irão constar em tais tópicos.

Capitulo V - Batalhão

Artigo 16º - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.


Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, possua direitos no Batalhão e tenha o Treinamento de Preparatório para Sargentos devidamente concluído, sem maiores restrições.


Artigo 17º - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo o Batalhão, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.


Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Treinamento de Preparatório para Sargentos devidamente concluído.


Artigo 18º - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da CPR, o que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 19º - A Sala Operacional é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Policia PFA.

Artigo 20º - Os Operadores deverão atuar na sala operacional, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de banidos ou demitidos.



Observação: Para ocupar a função de operador, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Treinamento Preparatório para Cabos.


Artigo 21º - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.



Observação: Para assumir essa função, o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo as funções de operadores no momento.


Artigo 22º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula.


Observação: Para ocupar a função de Sentinela, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Treinamento Preparatório para Cabos.


Artigo 23º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda. Ela é de uso EXCLUSIVO para os praças da Policia CPR

Artigo 24º - O Centro de Instrução será utilizado única e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.

Artigo 25º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial na CPR, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 26º - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Artigo 27º - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a Aspirante a Oficial com formação na Academia Militar devidamente concluída. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.


Capitulo VI - Hierarquia



Artigo 28º - A CPR, possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Empresarial. Constituídas por 13 patentes e por 23 cargos, respectivamente.

Artigo 29º - Hierarquia do Corpo Militar da CPR



Corpo de Oficiais:

Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta


Artigo 30º - Hierarquia do Corpo Empresarial da PFA:


Equivalência dos Cargos Empresariais às patentes Militares:

Cargos Oficiais:

Líder Geral - Comandante-geral
Líder - Comandante
VIP - Marechal
Conselheiro - General
Vice-Presidente - Coronel
Ministro - Capitão
Coordenador - Tenente

Cargos Praças:

Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor - Subtenente
Subdiretor - Sargento
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado

Artigo 31º - Valores dos cargos do Corpo Empresarial:


Líder Geral - 10 Raros.
Líder - 8 Raros.
VIP - 6 Raros.
Conselheiro - 5 Raros.
Vice-presidente - 4 Raros.
Ministro - 3 Raros.
Coordenador - 2 Raros.


Observação: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for.
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Artigo 32º - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia CPR

Artigo 33º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 34° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria.

Artigo 35º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste documento.


Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Major promove/rebaixa/demite até Capitão
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.

Artigo 37º - Para que que um policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial. O cancelamento de promoções quer do Corpo Militar como do Corpo Empresarial, pode ser feito por qualquer policial superior, prevalecendo a hierarquia da nossa instituição. Porém, se um oficial superior do Corpo Empresarial quiser cancelar uma promoção de um oficial do Corpo Militar, ele irá precisar da permissão de um membro da Corregedoria.

Artigo 38º - Membros do Corpo Empresarial só poderão realizar promoções 10 dias após a compra/contratação, independente do Corpo que o subordinado pertença.

Artigo 39º - As seguintes patentes devem possuir os cursos concluídos para que possam ser promovidos a outro posto:



Promoção para Recruta: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aulas, logo após o Recruta ser aprovado na aula.

Promoção para Soldado: Poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir a Supervisão (SUP) disponibilizado pelo Centro de Supervisão

Promoção para Cabo: Poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo quem possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelo Centro de Instrução e Supervisão.

Promoção para Sargento: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargentos (CFS) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical I (CAG/Inicial) disponibilizado pelos Treinadores e Professores.

Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Formação Avançada (CFA), Curso de Aperfeiçoamento Gramatical II (CAG/Final) e Aula para Promotor (PRO) disponibilizado Treinadores, Professores e Supervisores.

Promoção para Aspirante à Oficial: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que concluir com notas superiores a "8" em todas as matérias da Academia Militar.



Artigo 41º - Mínimo de dias para promoção do policial militar:



Soldado - Cabo: Sem limites de dias; Supervisão (SUP).
Cabo - Sargento: 1 dia; Curso de Formação de Cabos (TRE); Aula de Segurança (SUP).
Sargento – Subtenente: 2 dias; Curso de Formação de Sargentos (TRE).
Subtenente – Aspirante à Oficial: 2 dias; Aula de Promotor (SUP)/ Curso de Formação Avançada
Aspirante à Oficial – Tenente: 6 dias; Centro de Formação de Oficiais.
Tenente – Capitão: 10 dias;
Capitão – Major: 10 dias;
Major – Coronel: 10 dias;
Coronel – General: 10 dias;
General – Marechal: 10 dias;
Marechal – Comandante: 10 dias;
Comandante – Comandante Geral: 10 dias;

Capitulo VII – Centros






Artigo 36º - As funções extras da Policia CPR são departamentos que aplicam treinos/aulas aos policiais. Elas são nomeadas em Centro de Instrução, Centro de Treinadores, Centro de Supervisão e Centro de Professores.

Centro de Instrução:

O Centro de Instrução é responsável pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Instrutor
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os instrutores utilizam brevê de cor Azul escuro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial. Para fazer parte do C.I é necessário ter a Patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da Liderança do Centro de Instrução.

Centro de Treinadores

O Centro de Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Também aplicam o Treinamento Preparatório para Cabos (TPC), Treinamento Preparatório para Sargentos (TPS) e Treino de Preparação Avançada (TPA).
Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Treinadores
- Ministério
- Vice-líder
- Líder

Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo. Para fazer parte do C.I é necessário ter a Patente igual ou superior a Sargento ou Cabos com permissão da Liderança.

Centro de Supervisão

O Centro de Supervisão são os responsáveis pela averiguação de todas as promoções realizadas na policia. Tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir policiais que por ventura
venham tentar burlar o Código Penal contido nos documentos da polícia. Os supervisores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Supervisor
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os supervisores de promoção utilizam brevê de cor Verde contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo. Para participar do CS é necessário ter a patente igual ou superior a Sargento ou Cabos com permissão da Liderança.

Centro de Professores

O Centro de Professores são os responsáveis por aplicar aulas de temas variados para todos os policiais e aplicarem Curso de Aperfeiçoamento Gramatical, onde o objetivo é transmitir conhecimento aos policiais. Os temas para a aula são definidos de acordo com a concepção do professor. Segue abaixo a ordem hierárquica dos Professores:

- Professor/Coordenador
- Conselho
- Vice-líder
- Líder

Os Professores utilizam brevê de cor Rosa contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo. Para participar do Centro de Professores é necessário ter a patente igual ou superior a Sargento ou Cabos com permissão da Liderança.


Capitulo VIII – Artigos Extras



Artigo 37º - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria. Ela tem total autoridade sob esta instituição com decisões gerais de seus membros.

Artigo 38º - Todos os policiais tem o direito de pagamento seguindo uma lista de preços organizada pela Supremacia da Policia DRH. É necessário que esteja presente na data marcada, pois nenhum membro será pago depois.

Artigo 39º - A distribuição de direitos dentro do batalhão é reservado a escolha e confiança da Supremacia, e é proibido qualquer remoção/mover mobis sem permissão.

Artigo 40º - A Academia Militar é uma subcompanhia da Policia CPR que tem a função de treinar os Aspirantes com o objetivo de forma-los futuros Oficiais deste departamento. Ela é contida por membros selecionados pela Liderança e não é liberado a participação de praças.

Artigo 41º - É terminantemente proibido o compartilhamento de dados pessoais com qualquer tipo de usuário, seja ele membro do DRH ou não. O não cumprimento deste artigo resultará no rebaixamento imediato dos policiais envolvidos.

Artigo 42º - Não é permitido ausentar-se de suas atividades dentro da instituição sem a devida permissão. O não cumprimento deste artigo resultará em punições de acordo com as regras abaixo mencionadas.

Praças podem se ausentar por até 30 dias de suas atividades. Após este prazo, serão demitidos sem aviso prévio.
Oficiais podem se ausentar por até 03 dias de suas atividades. Após este prazo, o policial será rebaixado a cada 05 dias de ausência, sendo demitido após 30 dias de ausência.
Membros do Corpo Empresarial podem se ausentar por até 30 dias de suas atividades. Após este prazo, serão demitidos sem aviso prévio.

Para que o policial possa se ausentar sem receber uma punição, possuimos um sistema de aval.

Regras:

1. Apenas Oficiais do corpo militar podem solicitar um aval.
2. O prazo mínimo de um aval é de 03 dias, podendo ser prolongado até 30 dias.
3. É proibido entrar no hotel durante o período de aval. Caso isto ocorra, o aval será cancelado.

Motivos para solicitar um aval:

Estudos ou trabalho;
Problemas pessoais;
Problemas com acesso a internet/computador;
Viagens;
Assuntos particulares;
Problemas de saúde;

EM DESENVOLVIMENTO

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